Música e Pirataria Informática - Crime ou Direito?
A reprodução não autorizada de títulos originais é um crime previsto por lei. Apesar disso, a mesma não deixa de ser abundantemente praticada e é, para muitos, a causa de uma perda significativa dos lucros das editoras que comercializam estes titulos originais.
Este assunto já de si, é discutível pois se é verdade que muita gente passou a adquirir cópias ilegais deixando de comprar esses títulos nas lojas, também é verdade que os meios de partilha de música (nomeadamente os "peer-to-peer") tornaram-se uma grande fonte (talvez a maior) de publicidade gratuita desses mesmos títulos, tornando os seus nomes mais conhecidos e reconhecidos e por consequência comprados por muita gente que de outro modo provavelmente não conheceria a música em causa ou não teria a certeza de que essa é de facto a música que procura (motivo muitas vezes suficiente para não comprar).
A estrela pop, El Bono questionada sobre essa matéria diz que este tipo de partilha de música só traz justiça ao Mundo pois as Estrelas já são excessivamente pagas e esta é uma boa maneira de os que menos têm poderem ter um melhor acesso à grande forma de entertenimento que é a Música. Se bem, que nem todos os músicos são Estrelas, verdade seja dita, o prejuízo causado pela cópia ilegal tende a ser maior quanto maior for a fama e sucesso do artista o que também se aplica de modo inversamente proporcional aos artistas que menos sucesso têm e mais precisam.
No entanto, mesmo concordando com a maneira de ver essa situação de El Bono, a cópia não autorizada não deixa de ser crime. Afinal, os músicos como qualquer outro trabalhador honesto têm o direito de ser remunerados pelo trabalho que fazem e se o seu trabalho é furtado, utilizado indevidamente ou alterado, estes devem ter todo o direito de exigir justiça. Concordo que algo seja feito para pelo menos "estabilizar" a pirataria de modo a impedir que esta acabe com as Estrelas que afinal, são a fonte da música que está na essência de todo este problema.
Muito se tem inventado para tentar combater a pirataria informática em particular no mundo da Música. Desde ameaças legais por toda a parte sobre quem violar os direitos de cópia, passando pelo desmantelamento de grupos que se dedicam exclusivamente ao chamado "ripping" das músicas originais para formatos que utilizam algoritmos avançados de compressão quefacilmente podem ser facilmente partilhados pela Internet (como o "mp3") até à perseguição principalmente nos E.U.A. a utilizadores domésticos que são detectados a partilhar títulos originais sem autorização na Internet em programas como o "KaZaA".
É importante que se saiba que está cientificamente provado que a disponibilidade de uma música em meios "peer-to-peer" tem um grau altamente exponencial o que significa que desde que a música é posta a circular na Internet até ficar disponivel para alguém em qualquer canto do Mundo, a sua propagação é extremamente rápida nestes meios. Estudos em sistamas distribuídos demonstram que mesmo que houvesse apenas uma fonte no Mundo inteiro com o título partilhado as probabilidades mostram que em muito pouco tempo qualquer pessoa em qualquer parte do Mundo facilmente conseguiria aceder a uma cópia desse ficheiro. Resumindo, isto significa que as medidas acima referecidas não passam do que se costuma chamar "tentativa de tapar o vento com as mãos" tanto que a realidade tem mostrado que não têm tido qualquer resultado.
Recentemente, foi aprovada e implementada uma medida que passa por introduzir uma taxa em consumiveis próprios para armazenamento de dados como os cd's e dvd's virgens (os quais são necessários aquando a execução de cópias ilegais) no sentido de compensar ou minimizar os prejuízos causados por estes às editoras. Ora, se estes consumiveis são vendidos com própositos legais, estes não deviam ser responsabilizados pela sua má utilização por parte dos utilizadores. Quem quer que se tenha lembrado desta medida, parte do pressuposto que quem compra um cd ou um dvd virgem fa-lo com o propósito de "piratear" e por isso tem de ajudar a compensar o dano causado às editoras. Sendo assim, faz sentido perguntar...
O que é que tem a pessoa que compra um destes consumiveis para uma utilização legal, como é a utilização dos mesmos para salvaguarda de informação vital, e pode nunca ter cometido nenhum crime deste género a ver com os que utilizam estes consumiveis para esses propósitos?
Além disso, se eu (como comprador) tenho de pagar mais na compra destes consumiveis para compensar os prejuízos causados pela pirataria às editoras, porque não hei eu ganhar o direito de os utilizar para os piratear? Vistas bem as coisas eu estou a ser responsabilizado no momento em que compro um cd ainda num estado virgem pela pirataria existente ao ter de pagar mais.
Talvez a solução passasse pela própria origem do problema onde as editoras vendem a títulos a preços muitas vezes exclusivos onde só compra quem pode, o que restringe não só o número de vendas, como um acesso mais livre à Música. Uma redução destes preços aumentaria as suas vendas não só por compradores indecisos mas também por aqueles que têm menos escrúpulos em fazer cópias ilegais pois assim têm o seu trabalho já feito e podem ainda beneficiar de uma qualidade superior.
Em todo o caso, medidas destas não contribuem minimamente para a resolução do problema e o pior de tudo é fazerem os inocentes pagar pelos crimes dos outros ao mesmo tempo que aqueles que os praticam ganham agora alguma legitimidade para continuar a sua actividade ilegal.
-- Francisco Gama
Este assunto já de si, é discutível pois se é verdade que muita gente passou a adquirir cópias ilegais deixando de comprar esses títulos nas lojas, também é verdade que os meios de partilha de música (nomeadamente os "peer-to-peer") tornaram-se uma grande fonte (talvez a maior) de publicidade gratuita desses mesmos títulos, tornando os seus nomes mais conhecidos e reconhecidos e por consequência comprados por muita gente que de outro modo provavelmente não conheceria a música em causa ou não teria a certeza de que essa é de facto a música que procura (motivo muitas vezes suficiente para não comprar).
A estrela pop, El Bono questionada sobre essa matéria diz que este tipo de partilha de música só traz justiça ao Mundo pois as Estrelas já são excessivamente pagas e esta é uma boa maneira de os que menos têm poderem ter um melhor acesso à grande forma de entertenimento que é a Música. Se bem, que nem todos os músicos são Estrelas, verdade seja dita, o prejuízo causado pela cópia ilegal tende a ser maior quanto maior for a fama e sucesso do artista o que também se aplica de modo inversamente proporcional aos artistas que menos sucesso têm e mais precisam.
No entanto, mesmo concordando com a maneira de ver essa situação de El Bono, a cópia não autorizada não deixa de ser crime. Afinal, os músicos como qualquer outro trabalhador honesto têm o direito de ser remunerados pelo trabalho que fazem e se o seu trabalho é furtado, utilizado indevidamente ou alterado, estes devem ter todo o direito de exigir justiça. Concordo que algo seja feito para pelo menos "estabilizar" a pirataria de modo a impedir que esta acabe com as Estrelas que afinal, são a fonte da música que está na essência de todo este problema.
Muito se tem inventado para tentar combater a pirataria informática em particular no mundo da Música. Desde ameaças legais por toda a parte sobre quem violar os direitos de cópia, passando pelo desmantelamento de grupos que se dedicam exclusivamente ao chamado "ripping" das músicas originais para formatos que utilizam algoritmos avançados de compressão quefacilmente podem ser facilmente partilhados pela Internet (como o "mp3") até à perseguição principalmente nos E.U.A. a utilizadores domésticos que são detectados a partilhar títulos originais sem autorização na Internet em programas como o "KaZaA".
É importante que se saiba que está cientificamente provado que a disponibilidade de uma música em meios "peer-to-peer" tem um grau altamente exponencial o que significa que desde que a música é posta a circular na Internet até ficar disponivel para alguém em qualquer canto do Mundo, a sua propagação é extremamente rápida nestes meios. Estudos em sistamas distribuídos demonstram que mesmo que houvesse apenas uma fonte no Mundo inteiro com o título partilhado as probabilidades mostram que em muito pouco tempo qualquer pessoa em qualquer parte do Mundo facilmente conseguiria aceder a uma cópia desse ficheiro. Resumindo, isto significa que as medidas acima referecidas não passam do que se costuma chamar "tentativa de tapar o vento com as mãos" tanto que a realidade tem mostrado que não têm tido qualquer resultado.
Recentemente, foi aprovada e implementada uma medida que passa por introduzir uma taxa em consumiveis próprios para armazenamento de dados como os cd's e dvd's virgens (os quais são necessários aquando a execução de cópias ilegais) no sentido de compensar ou minimizar os prejuízos causados por estes às editoras. Ora, se estes consumiveis são vendidos com própositos legais, estes não deviam ser responsabilizados pela sua má utilização por parte dos utilizadores. Quem quer que se tenha lembrado desta medida, parte do pressuposto que quem compra um cd ou um dvd virgem fa-lo com o propósito de "piratear" e por isso tem de ajudar a compensar o dano causado às editoras. Sendo assim, faz sentido perguntar...
O que é que tem a pessoa que compra um destes consumiveis para uma utilização legal, como é a utilização dos mesmos para salvaguarda de informação vital, e pode nunca ter cometido nenhum crime deste género a ver com os que utilizam estes consumiveis para esses propósitos?
Além disso, se eu (como comprador) tenho de pagar mais na compra destes consumiveis para compensar os prejuízos causados pela pirataria às editoras, porque não hei eu ganhar o direito de os utilizar para os piratear? Vistas bem as coisas eu estou a ser responsabilizado no momento em que compro um cd ainda num estado virgem pela pirataria existente ao ter de pagar mais.
Talvez a solução passasse pela própria origem do problema onde as editoras vendem a títulos a preços muitas vezes exclusivos onde só compra quem pode, o que restringe não só o número de vendas, como um acesso mais livre à Música. Uma redução destes preços aumentaria as suas vendas não só por compradores indecisos mas também por aqueles que têm menos escrúpulos em fazer cópias ilegais pois assim têm o seu trabalho já feito e podem ainda beneficiar de uma qualidade superior.
Em todo o caso, medidas destas não contribuem minimamente para a resolução do problema e o pior de tudo é fazerem os inocentes pagar pelos crimes dos outros ao mesmo tempo que aqueles que os praticam ganham agora alguma legitimidade para continuar a sua actividade ilegal.
-- Francisco Gama
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